20 de Outubro de 2020

Pregão eletrônico: o que você precisa saber sobre sua obrigatoriedade

O pregão eletrônico é uma das 6 modalidades de licitação regulamentadas pela Administração Pública para comprar produtos ou serviços. Por proporcionar agilidade, comodidade, maior transparência e competitividade entre os fornecedores, é um dos formatos mais utilizados pelos órgãos públicos brasileiros.

O pregão é a modalidade mais recente e foi criado inicialmente para uso exclusivo da União com a possibilidade de ser presencial ou eletrônico. Porém, o Decreto nº 10.024/2019 trouxe a regulamentação do pregão eletrônico e diversas mudanças nesta modalidade de licitação.

Entre suas principais características estão a desburocratização do processo, o que garante mais celeridade às licitações. Além disso, o critério do menor preço é obrigatório e não há limite de valores.

Mudanças do novo decreto do pregão eletrônico

Com o novo decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais, os entes federativos que utilizam recursos da União provenientes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, também são obrigados a utilizar o pregão eletrônico ou a dispensa eletrônica.

De acordo com o Ministério da Economia, essa nova regra vai atingir 95% dos municípios, pois recebem transferências voluntárias da União. Antes do decreto, a maioria dos pregões eram realizados na modalidade presencial, principalmente nos municípios.

Assim, a instrução normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019, estipula os seguintes prazos para a adoção das novas regras do pregão eletrônico:

  • A partir de 28/10/2019 para os Estados, Distrito Federal e entidades da respectiva administração indireta;
  • A partir de 03/02/2020 para os municípios acima de 50 mil habitantes e entidades da respectiva administração indireta;
  • A partir de 06/04/2020 para os municípios entre 15 mil e 50 mil habitantes e entidades da respectiva administração indireta;
  • A partir de 01/06/2020 para os municípios com menos de 15 mil habitantes e entidades da respectiva administração indireta.

Além da obrigatoriedade do uso da modalidade pregão eletrônico, o novo decreto prevê que o pregão presencial só pode ser realizado como exceção, a partir da comprovação de inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.

Outra mudança importante do novo decreto é a previsão em lei da utilização do pregão eletrônico para contratação direta de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, o que antes era proibido.

Com isso, o decreto amplia a utilização desta modalidade e institui também a dispensa eletrônica como um sistema para realizar a contratação direta em casos de dispensa de licitação em relação ao valor.

A partir da entrada em vigor do novo decreto, a empresa que participar do pregão eletrônico deve anexar no sistema toda a documentação de habilitação junto com a proposta. Assim, quando o pregoeiro verificar o vencedor já terá acesso aos documentos para fazer a análise.

Se a empresa vencedora estiver inabilitada, o pregoeiro convoca o segundo colocado e também pode analisar a documentação presente no sistema. Antes desse decreto, a empresa cadastrava a proposta e enviava os documentos de habilitação apenas quando fosse convocada pelo pregoeiro.

O objetivo desta mudança é agilizar os trâmites do processo licitatório e dar maior tranquilidade às empresas, que terão apenas um prazo para enviar tanto a proposta quanto os documentos.

As empresas que utilizam o Mannesoft Winner têm ainda mais facilidades ao participar de licitações públicas, já que o software possibilita maior controle e agilidade na operação. Confira algumas facilidades do sistema:

  • Controle de documentação;
  • Painel e lista de avisos;
  • Acompanhamento e histórico de atividades;
  • Integração com empresas de avisos de editais;
  • Gestão em múltiplas filiais e unidades;
  • Dashboard com indicadores gerenciais;
  • Relatórios de desempenho;
  • Histórico de licitações;
  • E muito mais!

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